CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BECA PARA COLAÇÃO DE GRAU
INFORMAÇÕES GERAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- O presente contrato tem por objeto a locação de uma beca completa, composta por: toga, jabour, faixa e capelo, bem como a disponibilização de um canudo cerimonial.
- O conjunto será entregue ao CONTRATANTE no dia da colação de grau, uma hora antes do início do evento, no espaço destinado à cerimônia.
- Fica estabelecido que o canudo entregue não se caracteriza como item locado, mas sim como lembrança pessoal, podendo ser levado pelo CONTRATANTE ao término do evento, sem necessidade de devolução.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DEVOLUÇÃO DA BECA
- A beca completa deverá ser devolvida no mesmo dia e local de sua retirada, imediatamente após o término da cerimônia.
- Em caso de atraso na devolução, o CONTRATANTE incorrerá em multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, a ser paga no ato da devolução.
- Em caso de extravio, dano, inutilização ou falta de qualquer dos itens da beca, será cobrado do CONTRATANTE o valor de reposição de cada peça, no ato da devolução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
- Pela locação dos itens descritos, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
- O pagamento será realizado de acordo com a forma escolhida e registrada pelo CONTRATANTE no formulário eletrônico.
- O não pagamento até a data estipulada acarretará a rescisão automática do contrato, sem prejuízo da aplicação da multa rescisória prevista na Cláusula Quinta.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO OU ADIAMENTO
- Em caso de adiamento da colação por determinação de autoridades competentes ou de impossibilidade do CONTRATANTE por motivo de saúde, mediante apresentação de atestado médico, aplicam-se as seguintes condições:
- Até 15 (quinze) dias antes do evento: devolução integral do valor pago;
- Até 05 (cinco) dias antes do evento: devolução de 50% (cinquenta por cento) do valor pago;
- Até 02 (dois) dias antes do evento: não haverá devolução, mas o valor ficará como crédito para a próxima colação autorizada.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
- O CONTRATANTE declara que tomou as medidas preventivas necessárias para participação segura no evento (inclusive imunização natural ou não) de si e de seus convidados.
- A CONTRATADA não se responsabiliza por contaminações virais, bacterianas ou quaisquer intercorrências de saúde durante a realização do evento.
- A CONTRATADA responsabiliza-se exclusivamente pelos serviços descritos neste contrato, não sendo aceitas reclamações decorrentes de promessas verbais ou escritas que não estejam expressamente previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
- O descumprimento de qualquer cláusula contratual acarretará a aplicação de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor contratado, além de eventuais indenizações por perdas e danos, se cabíveis.
- As multas previstas neste contrato são cumulativas e não excluem a possibilidade de cobrança judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Vilhena/RO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA OITAVA – DA ACEITAÇÃO
O CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceito todas as cláusulas deste contrato, confirmando seu aceite no ato do preenchimento e envio do formulário eletrônico associado.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.